Licitação para transporte rodoviário interestadual: dono da Eucatur é o relator
Se aprovado, projeto cancelaria autorizações a pedidos que correspondem a mais de 6.200 ligações entre cidades de diferentes Estados
Se aprovado, projeto cancelaria autorizações a pedidos que correspondem a mais de 6.200 ligações entre cidades de diferentes Estados
Está prevista para a próxima semana a votação do projeto de lei que restabelece a obrigatoriedade de licitações para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. O PL 3.819/2020 é de iniciativa do senador Marcos Rogério (DEM-RO) e tem o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), dono da empresa de transportes Eucatur, como relator.
A legislação atual (Lei 12.996, de 2014) permite a outorga dessa modalidade de transporte para empresas privadas por meio de autorização, em vez de concessão. A autorização é um ato que não depende de licitação e pode ser entregue ou retirada a qualquer momento. A questão é tema de contestações judiciais.
Além disso, em dezembro do ano passado, o governo federal adotou a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros (Decreto 10.157, de 2019), que reduz ainda mais a supervisão estatal sobre a atividade. Esse decreto chegou a ser alvo, no Senado, de um projeto de decreto legislativo que pede a sua derrubada (PDL 725/2019), mas essa iniciativa foi preterida em favor do PL 3.819/2020, que está na pauta do Plenário do Senado.
Transparência
O objetivo do projeto de Marcos Rogério é restaurar as regras anteriores. Segundo ele, há hoje uma disputa entre dois dispositivos da Constituição: o artigo 175, segundo o qual as outorgas para o transporte de passageiros devem ser feitas mediante concessão ou permissão, sempre por meio de processo licitatório, e o artigo 21, que remete à hipótese de autorização, a qual deve ser utilizada de forma excepcional quando houver a falta do serviço, conforme estaria previsto na doutrina do direito administrativo.
O processo de autorização não tem concorrência, não exige licitação. É escolha, é direcionamento. É muito perigoso esse modelo. O projeto que apresentamos visa garantir transparência e concorrência sem direcionamento, sem escolha de quem vai ganhar a linha a ou a linha b. O projeto tenta corrigir uma lei inconstitucional”, argumenta Marcos Rogério.
Acir Gurgacz diz concordar com o teor da proposta, por entender que os contratos de permissão são mais sólidos e duradouros. Para ele, no entanto, é preciso também manter as autorizações enquanto as permissões não são implementadas. Ele destaca que o transporte rodoviário de passageiros cumpre uma “importantíssima função social”, garantindo o acesso da população ao trabalho, ao lazer e aos serviços de saúde.
“Trata-se de garantir o direito de ir e vir do cidadão, principalmente para as parcelas mais humildes da sociedade”, declarou Acir Gurgacz, em entrevista à Rádio Senado.
Apoio
Outros senadores também já se manifestaram favoráveis ao projeto. É o caso da senadora Kátia Abreu (PP-TO). Mas ela diz que é importante que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informe todas as autorizações concedidas pelo órgão desde a mudança do sistema, no final de 2019. Para a senadora, o sistema atual pode ser prejudicial à concorrência no setor, já que se trata de “uma carta branca para o governo escolher os autorizados”.
O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) considera que o sistema de autorização simples pode prejudicar a oferta de transporte nas cidades mais distantes, que não atraem investidores. Na visão do senador, o Estado tem que estar presente na questão de transporte. Ele disse que reservar uma autorregulação para o mercado é algo extremamente perigoso em um país como o Brasil, em que há regiões com deficiências graves.
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